Cemig indenizará fazenda por falha na cobertura

Cemig indenizará fazenda por falha na cobertura

Concessionária demorou quatro anos para atender pedido de produtor rural

Na cidade de Várzea da Palma, região Norte de Minas, um ruralista será reparado em R﹩ 8 mil pela Cemig. A autarquia não cumpriu o prazo estabelecido para instalação de energia elétrica, o que lhe causou diversos prejuízos. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parte da sentença da comarca.

O fazendeiro aponta que formalizou um pedido administrativo de inclusão no programa Luz para Todos para instalação de energia elétrica em sua propriedade rural e a Cemig informou que a solicitação seria atendida até dezembro de 2013. Entretanto, o serviço só foi prestado em 2017 e a demora lhe causou diversos prejuízos no desempenho de sua produção agrícola e na própria subsistência.

Na sentença, o magistrado considerou que a concessionária demorou mais de quatro anos para atender à solicitação e que o atraso ultrapassou o limite do mero dissabor ou aborrecimento cotidiano. Foi fixado então, o valor da indenização moral no montante de R﹩ 5 mil. O ruralista recorreu.

Recurso

Em seu recurso o proprietário rual alegou que a falta de energia elétrica lhe causou prejuízos de ordem material, ao não lhe permitir a instalação de um sistema de irrigação que possibilitaria melhor a produtividade do plantio.

Ele questionou o valor da indenização arbitrado, ressaltando que a energia elétrica é um serviço essencial e R﹩ 5 mil não compensariam o dano causado por falha na prestação do serviço. Sem a irrigação, ele não conseguia água o suficiente para o plantio e subsistência e, às vezes, nem mesmo para as necessidades mais básicas do dia a dia.

Decisão

A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Caixeta, concordou que a o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e que o atraso para a prestação de tal é passível de reparação moral. Considerou que, para indenizar os danos morais sofridos, a quantia deveria ser majorada para R﹩ 8 mil.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Kildare Carvalho, Moreira Diniz e Dárcio Lopardi Mendes.

Confira o acórdão.

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